Conformidade dos softwares de controle patrimonial aos preceitos do CPC 27 e ICPC 10
DOI:
https://doi.org/10.15675/gepros.v34i2.1006Resumo
A convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais passou a exigir também a adequação de softwares contábeis às novas regras estabelecidas. Em 2009, a Deliberação CVM nº 583 e a Resolução CFC nº 1.177 tornaram obrigatória a aplicação do Pronunciamento Técnico 27 do Comitê de Procedimentos Contábeis, que dispõe sobre o Ativo Imobilizado. Este estudo objetiva verificar se os softwares de controle patrimonial atendem aos preceitos do CPC 27 e da ICPC 10. Pesquisa qualitativa descritiva foi realizada por meio de um estudo multicaso. Um roteiro de entrevista, com os itens abordados no CPC 27 e na ICPC 10, foi aplicado aos desenvolvedores de softwares de controle patrimonial de três empresas de softwares da região sul do Brasil. Os resultados da pesquisa mostram que a média geral das três empresas analisadas foi de 86% de atendimento aos tópicos abordados nesta pesquisa. Conclui-se que, de modo geral, os softwares de controle patrimonial atendem aos preceitos do CPC 27 e da ICPC 10, com exceção dos conceitos de impairment e deemed cost que não foram contemplados.Downloads
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