Auto-regulação dos serviços qualificados ao mercado de capitais
DOI:
https://doi.org/10.15675/gepros.v0i3.120Resumo
O tema do presente estudo, regulação, tem grande importância quando se refere ao mercado financeiro e de capitais, uma vez que este é um setor regido por relações de confiança entre os agentes. Neste sentido, uma crise nestas relações pode produzir danos irreversíveis ao mercado. Este estudo explora o aspecto da regulação patrocinada pelos próprios participantes de um mercado, ou seja, a auto-regulação, através da revisão da bibliografia existente sobre o tema e abordagem da iniciativa da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID) no Código de Auto-regulação para o Serviço de Custódia Qualificada. Resultado da mais recente segregação de funções do Mercado de Capitais brasileiro, a prestação do serviço de Custódia, por um agente com estrutura independente dos demais participantes do mercado, quais sejam: fundos de pensão, seguradoras, corporações ou administradores de recursos de terceiros, ficou à margem da regulação, via entidades governamentais, desde 1989, data da publicação da Instrução CVM 88, deixando um espaço vazio para a auto-regulação. Como não existe um consenso sobre a definição das funções do custodiante, nas legislações e na literatura acadêmica, neste estudo foram também detalhadas suas funções, adotando-se uma definição que consolida as anteriores, assumindo a perspectiva do Código de Auto-Regulação. Palavras-chave: banco; regulação; serviço financeiro.Downloads
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